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Topografia em processos de usucapião

    O usucapião é um direito estabelecido pelo Código Civil nos artigos n° 1.238 a 1.244, onde cumpridas determinadas condições, o cidadão que ocupar um imóvel tendo ele quitado o contrato de compra e venda (Ordinário) ou não (extraordinário), poderá requerer em processo judicial ou no cartório, chamados de usucapião judicial ou extrajudicial, respectivamente, o direito de propriedade do imóvel (Registro).

    De forma direta, em todo usucapião, a planta topográfica e o memorial descritivo são alguns dos documentos obrigatórios a serem apresentados no processo. Vão ser neles que o juiz visualizara a descrição física do imóvel, como tamanho, forma, vértices, ângulos e localização, além da descrição dos limites e confrontantes do terreno. O levantamento topográfico, deve então ser feito por um profissional, credenciado, que possa emitir um documento de responsabilidade técnica do serviço, que tenha experiência e que possua equipamentos profissionais e de precisão. deve seguir os seguintes passos:

  • Reunião com o cliente;

  • Preparação da equipe e croqui para a ida a campo;

  • Identificação dos vértices e locação dos marcos;

  • Medição dos dados do perímetro;

  • Confecção de planta, memorial descritivo e ART(Anotação de responsabilidade técnica) para averbação no processo;

  • Preparação dos documentos para o cartório de registro de imóveis;

    Georreferenciar um imóvel significa definir a sua forma, dimensão e localização no globo terrestre em coordenadas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Num processo de usucapião, se a área precisa ser georreferencia ou não depende do caso. Em resumo, para o TJDFT, se o lote for urbano, matriculado no Registro de Imóveis, e diante da ausência de exigência legal e da aparente certeza da localização e dimensão do bem, não há necessidade de produção do mapa georreferenciado para o recebimento da petição inicial. Em todo caso isso não significa que pode ser requerido posteriormente a averbação do georreferenciamento da área, para dirimir quaisquer imprecisões a cerca da localização geográfica do objeto.

    No caso do usucapião de um imóvel rural, seguindo decisão da Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça, o georreferenciamento da gleba sempre será necessária

e esta apresentada mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites. Para a relatora, todas essas normas foram editadas com o intuito de especificar o conteúdo e evitar o surgimento de efeitos indesejados decorrentes de descrições imobiliárias vagas e imprecisas. Por isso, a norma do artigo 225 da mesma lei determina que, em processos judicias, os juízes façam com que "as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis". (STJ, 2013)

    A Fmartins topografia possui expertise em levantamentos topográficos para usucapião e te oferece as soluções que aliam tecnologia e praticidade. Temos o que há de mais moderno em práticas, treinamentos e equipamentos. Tudo para garantir a completa realização do cliente diante de suas necessidades. Faça um orçamento, conheça nossa cartela de serviços e nos siga nas nossas redes.

Referências:

(TJDFT. 6ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0732074-65.2021.8.07.0000, Relatora Desa. Esdras Neves, julgado em 27/04/2022, DJe 12/05/2022)

(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/georreferenciamento-e-obrigatorio-para-usucapiao-de-imovel-rural/100537943#:~:text=Georreferenciamento%20%C3%A9%20obrigat%C3%B3rio%20para%20usucapi%C3%A3o%20de%20im%C3%B3vel%20rural,-CURTIR&text=O%20im%C3%B3vel%20rural%20objeto%20de,v%C3%A9rtices%20definidores%20de%20seus%20limites.)

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