22 de mar. de 2024
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Regularização de imóveis
"Quem não registra não é dono." No Brasil a propriedade legal de um imóvel só acontece quando o mesmo é registrado junto ao CRI. O mero fato de possuir um contrato de compra e venda e de ter quitado o ônus com o vendedor não garante o direito real de propriedade. Além de que quem não registrar o imóvel adquirido não estar contemplado pelo direito do Código Civil, o risco também consiste no imóvel ter ser vendido ao mesmo tempo para um terceiro ou a outra parte não ser o real possuinte do objeto.
Regularizar seu imóvel possui inúmeros benefícios, como possibilidade de financiamentos, este fazer parte do inventário em caso de falecimento e inclusive a valorização em seu valor monetário.
Para se registrar um imóvel é necessário levar o contrato de compra e venda ou contrato de financiamento recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ao respectivo CRI .
A Fmartins possui how-know no processo de regularização de imóveis, garantindo eficácia e segurança para o cliente.
Fmartins topografia e projetos em infraestrutura. Compromisso com seu desafio, garantia do seu resultado. Contamos com profissionais capacitados e treinados para atuar em área urbana e rural. Nosso diferencial é o atendimento personalizado, focado nos resultados e no cliente.
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