22 de mar. de 2024
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Georreferenciamento de imóveis
O que é Georreferenciamento?
Georreferenciar um imóvel significa definir a sua forma, dimensão e localização no globo terrestre em coordenadas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Para o proprietário titular do imóvel que não está georreferenciado lhe é impossibilitado de vender, doar, solicitar financiamento, desmembrar ou parcelar sua área.
O georreferenciamento é a garantia junto ao CAR, CCIR ou possível compra e venda de que as dimensões da referida área estarão preservadas. Enquanto a certificação, é um processo realizado pelo Incra, utilizando o Sigef para atestar a que a referida gleba não possui demarcações coincidentes aos seus confrontantes. Lembrando que o imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.
Somente os profissionais credenciados pelo Incra podem realizar o georreferenciamento de propriedades rurais. Também, o imóvel rural deve estar inscrito e ter matrícula aberta no Cartório de Registro de Imóveis.
Passo a passo
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Desenhar a medição tendo como partido sua certidão no CRI.
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Delimitar os limites naturais e vizinhos confrontantes seguindo as normas técnicas para georreferenciamento e a assinatura do termo do concordância dos limites por cada confrontante.
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Levantar cada vértice da área, com a precisão descrita nas tabelas das NBR's pertinentes, convertendo cada coordenada ao sistema de marcos do IBGE da região.
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Apresentar o trabalho realizado, confecção de planta, memorial descritivo e arquivos nos padrões da ABNT.
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Requerer a certificação, junto ao INCRA, até a entrega da planta e do memorial descritivo para encaminhamento ao CRI.
Georreferenciamento de imóveis urbanos
A “Lei de Georreferenciamento Urbano”, ou NBR 17047, publicada em 2022, busca regulamentar o processo para levantamento cadastral para registros públicos. Esta elucida a obrigatoriedade do georreferenciamento para levantamentos cadastrais urbanos.
Apesar de não estar totalmente incorporada a cultura de trabalho no país, a norma tem força de lei, por força do código do consumidor.
O georreferenciamento se difere do levantamento cadastral planialtimétrico, por não ser só um sistema de coordenadas local , mais sim um sistema de coordenadas de pontos relacionada a localização geográfica do imóvel. Este conjunto de pontos é referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro. No SGB contém uma rede de marcos fixos de concreto, por exemplo, homologados, no Território Brasileiro destes marcos se extraem as distancias e ângulos para georreferenciar o imóvel levantado.
A Fmartins topografia tem expertise em georreferenciamento de imóveis urbanos, tanto para você que deseja regularizar, desmembrar ou para processos judiciais como usucapião.Nossos serviços são realizados com equipamentos de ponta, devidamente calibrados, fornecendo memoriais de fácil compreensão, contendo a precisão e a sustentação que tal levantamento necessita.
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