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Desdobro, desmembramento e remembramento de imóveis

    O desdobro é a divisão de um lote urbano (dotado de infraestrutura básica) em dois ou mais lotes menores, sem implicar em abertura de novas vias de circulação. Enquanto o desmembramento é a divisão de uma área rural ou urbana (que não possui a infraestrutura básica) em duas ou mais partes menores, para se tornarem imóveis com matrículas separadas.

    Já a unificação ou remembramento é a aglutinação de dois ou mais imóveis de matrículas diferentes para formar um único imóvel de matrícula própria, desde que esses imóveis sejam adjacentes e de mesmas propriedades. 

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